Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, CONTRATANTE e CONTRATADA (em conjunto simplesmente “partes” ou quando isoladamente simplesmente “parte”) acima identificadas tem justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ENSINO A DISTÂNCIA, que será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis no 8.078, de 11 de setembro de 1990, no 9.870, de 23 de novembro de 1999, e no 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:1. DO OBJETO1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, referentes ao curso da EJA - Educação de Jovens e Adultos, em conformidade com a legislação aplicável, com este Contrato, com o Regimento Escolar e com o Manual do Estudante, publicado pela CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual, conforme publicação da portaria 512/2018 no Diário Oficial e PROCESSO No 5000209-09.2019.8.13.0056.1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro concordam em submeter-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que têm, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar do estudante, a fixação de carga horária, a matriz curricular, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia pedagógica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder as alterações nas atividades aqui mencionadas.1.4. São obrigações da CONTRATADA:a) disponibilizar material didático por meio do acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA mediante login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento do CONTRATANTE;b) disponibilizar serviço de tutoria por e-mail ou chat do AVA, que orientará a aprendizagem enquanto durar o curso, para esclarecimento de dúvidas;c) coordenar administrativa e pedagogicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;d) informar ao CONTRATANTE, quando houver, por meio de seus agentes administrativos da sede como dos polos credenciados ou agentes captadores as avaliações programadas para certificação do curso.1.5. São obrigações do CONTRATANTE:a) ter 18 (dezoito) anos completos, bem como, nos termos do manual do estudante (disponível no site institucional) a formação completa do ensino fundamental II (9o ano) ou aprovação parcial mediante o regime de Progressão Parcial em até quatro (4) disciplinas ou requerer o processo de reclassificação, quando for o caso, sendo estas condições para validar a matrícula e a realização das avaliações presenciais.b) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à internet, e ter um e-mail e telefone para permanente contato;c) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;d) não reproduzir o material do curso em qualquer forma que seja, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o CONTRATANTE usar este material exclusivamente em âmbito privado;e) CONTRATADO deverá entregar, enviar digitalizado ou postar na plataforma os documentos exigidos, conforme publicado no site institucional e no manual do estudante onde realizou a inscrição.2. DA CARGA HORÁRIA/REALIZAÇÃO DE PROVAS2.1. Por motivos de natureza operacional e legal, poderá a CONTRATADA fixar local (polo credenciado mais próximo da residência do estudante) a datas e horários de provas em dias e horários diversos no intuito de atender a demanda, oferecendo oportunidade de acesso para a realização das avaliações presenciais ou on-line, sem que tal fato dê ao CONTRATANTE direito de pleitear ou receber qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.§1o- Para realização das avaliações, o estudante matriculado poderá escolher qualquer uma das datas disponibilizadas§2o- O estudante poderá realizar as primeiras provas no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula e do acesso ao portal. As demais avaliações poderão ser realizadas num intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre as etapas do curso, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas mensalidades e em conformidade com as datas divulgadas.§3o- O estudante reprovado em qualquer etapa ou disciplina poderá repetir as provas, de acordo com a proposta pedagógica, sem qualquer custo adicional, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da efetivação da matrícula.§ 4o- O estudante que, porventura, estiver alguma pendência em avaliações de progressão parcial ou recuperação deverá sanar antes de fazer as provas de etapas.3. DO VALOR DAS MENSALIDADES3.1. Os valores referentes à modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA a distância, serão aplicados em conformidade com o curso e as etapas contratadas, bem como a forma de pagamento escolhida, vide tabela publicada no site da CONTRATADA.§1o- O pagamento em dia das mensalidades dá ao CONTRATANTE, livre acesso ao material didático via plataforma AVA, bem como, a todas as avaliações sem custo adicional, desde que realizada em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da efetivação da matrícula.4. DO MOMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADODS4.1. Em contrapartida aos serviços educacionais a serem prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do curso após o término do processo de inscrição online, podendo optar pelo através de boleto bancário, transferência bancária ou cartão crédito, respeitando plano de pagamento expresso no site da CONTRATADA. Para os pagamentos realizados por boleto bancário será aplicada somente uma taxa de impressão de boleto, cobrada pela plataforma Asaas.4.2. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas, bem como a realização das provas a ele disponibilizadas.§ 1o- Títulos de Crédito. Fica a CONTRATADA desde já autorizada, a emitir títulos de crédito e a realização da cobrança destes através de boletos bancários ou documentos equivalentes, em nome do CONTRATANTE e/ou ESTUDANTE.§ 2o- Mora/Atraso/Encargos. Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela, tendo em vista a data fixada no parágrafo quinto desta Cláusula, o CONTRATANTE pagará, além do valor principal:I - MULTA de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela devida, que se revestirá de liquidez e certeza, para os efeitos do art. 585 do CPC;II - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA do valor principal, desde o dia 1o (primeiro) do mês subsequente ao do vencimento normal da obrigação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento;III - JUROS de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data de vencimento de cada parcela;IV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o total corrigido e com os acréscimos de juros e multa, caso se recorra a serviço de cobrança por advogado, elevando-se, no entanto, para 20% (vinte por cento), no caso de ajuizamento de ações.4.3. INADIMPLÊNCIA: Vencida e não paga quaisquer das PARCELAS MENSAIS, caracterizando a inadimplência do CONTRATANTE, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA poderá:I – inscrevê-lo (o CONTRATANTE) em cadastros de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA;II – promover-lhe o PROTESTO por falta de pagamento e o respectivo ACEITE, no importe do valor principal, com os acessórios (juros, correção monetária, multa, honorários, custas de protesto etc.);III – efetuar a cobrança ou execução judicial do valor principal, com os acessórios (§ 1o da Cláusula 4.2);IV – aplicar as medidas pedagógicas e administrativas permitidas por lei.§1o- Despesas com cobrança do débito. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito, abrangendo as custas de cartório de protesto, custas judiciais e honorários advocatícios.4.4. A inscrição do curso só poderá ser realizada por meio da página https://eja.aprendiz.edu.br, no site da CONTRATADA, podendo o pagamento ser realizado até o vencimento em qualquer rede bancária, casa lotérica, por meio de boleto, cartão de crédito ou transferência bancária.4.5. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares contratados, bem como deixar de acessar os conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA não o eximirão da obrigação de pagamento do curso, haja vista a imediata disponibilidade dos serviços contratados.4.6. A CONTRATADA poderá cobrar do CONTRATANTE pelos procedimentos administrativos que este solicitar pessoal ou eletronicamente, tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via do certificado de conclusão do curso, declarações, entre outros, sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos será previamente informado ao CONTRATANTE, quer por disponibilização na secretaria da CONTRATADA, quer por divulgação no site da internet.5. DA DURAÇÃO E RESCISÃO5.1. O presente instrumento contratual tem duração de18 (dezoito) meses, contados a partir da efetivação da matrícula, sendo esse, o período máximo para a conclusão do curso. Findo o prazo de 18 (dezoito) meses sem a devida conclusão, o estudante deverá fazer uma nova inscrição para dar continuidade ao curso EJA na modalidade a distância.5.2. O presente instrumento entra em vigor no ato da sua assinatura, pelo prazo certo e determinado previsto na cláusula 5.1.§1o- Antes do término previsto, o contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE, o que implicará o cancelamento da matrícula, devendo ser realizado mediante requerimento escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo para tanto haver a quitação integral dos valores contratados para o curso.§2o - Caso o CONTRATANTE rescinda o presente contrato sem justificativa prévia, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato em favor da CONTRATADA.§ 3o - O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, caso o estudante beneficiário cometa alguma infração disciplinar ou que justifique, nos termos do Regimento Escolar, seu desligamento do estabelecimento de ensino; ou ainda por justo motivo, inclusive através de ocorrências que resultem na incompatibilidade do ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL para com a escola, ou ainda fique caracterizada a inviabilidade da permanência do discente no estabelecimento de ensino, por prejuízo a ele, ou ao processo educacional, devendo, em quaisquer das hipóteses, a CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE, em decisão fundamentada.§ 4o- O CONTRATANTE que requerer o trancamento ou cancelamento de matrícula não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos, devendo inclusive, adimplir o valor integral indicado na cláusula 03.5.3. O CONTRATANTE que não concluir o curso no prazo de 18 (dezoito) meses deverá renovar sua matrícula. E terá o prazo desse CONTRATO prorrogado por mais 6 (seis) meses.§1o- O CONTRATANTE adimplente, que não concluiu o curso, pagará uma taxa adicional no valor de R$200,00 (duzentos reais) para renovar sua matrícula.§2o- O CONTRATANTE inadimplente, além da taxa de 200,00 (duzentos reais) para renovar sua matrícula, deverá renegociar sua dívida, para depois efetivar sua rematrícula.6. DISPOSIÇÕES GERAIS6.1. A CONTRATADA resguarda-se no direito de utilização da imagem do CONTRATANTE, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders, redes sociais ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades escolares, divulgação dos cursos ou das campanhas publicitárias em qualquer período, exclusivamente, do Centro Educacional, dos polos credenciados ou dos agentes captadores, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer tipo de indenização ou remuneração, devendo ser o CONTRATANTE previamente comunicado.6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores de posse ou propriedade do CONTRATANTE deixados em sala de aplicação das provas ou em qualquer outra dependência da CONTRATADA e/ou de seus polos credenciados e agentes captadores. Da mesma forma, a CONTRATADA em nenhuma hipótese responderá por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de posse ou propriedade do CONTRATANTE, que possam ocorrer nas instalações ou nas adjacências das instalações da CONTRATADA e/ou de seus polos autorizados e agentes captadores.6.3. O CONTRATANTE declara, neste ato, a ciência e concordância de que todos os materiais indicados e/ou solicitados pelos docentes para cumprimento dos estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos e custeados.6.4. A CONTRATADA assume a responsabilidade perante o CONTRATANTE por consequências por este sofridas em razão da observância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos.6.5. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados, o CONTRATANTE estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável.6.6. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento automático de sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese, aCONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.6.7. O presente contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes a respeito do curso especificado no preâmbulo deste contrato.6.8. O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato concordando expressamente com as mesmas.6.9. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo, prejudique o aprendizado dos estudantes ou degrade a qualidade de seus cursos.6.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA.6.11. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet oude qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior.6.12. Fica a critério do ESTUDANTE/CONTRATANTE a data para a realização das provas conforme sua necessidade, respeitando os prazos de 30 dias de inscrição inicial e entre as etapas posteriores, até a data limite, em um prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Depois desse prazo o estudante terá que fazer nova inscrição para dar continuidade aos seus estudos.7. DO FORO7.1. O relacionamento e eventual disputa entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da comarca de Nova Iguaçu - RJ para dirimir qualquer ação fundada no presente contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.7.2. A leitura e concordância com o presente contrato é condição para finalização do processo de pré-matrícula, que deverá ser completada mediante a entrega da documentação necessária no polo credenciado ou agente captador escolhido pelo ESTUDANTE para a realização das avaliações presenciais ou envio por Sedex para a sede.