CONTRATADA: Neste ato Colégio & Curso Evolução, inscrito no CNPJ 20.520.316/0001-localizado na Estrada de Adrianópolis nº 2749, 2º piso – Corumbá – Nova Iguaçu – RJ Cep: 26050-000. As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados no Colégio & Curso Evolução localizada na Estrada de Adrianópolis, nº 2749, Corumbá – NI, para o ano de 2022/2023. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer ao aluno aulas no período de segunda-feira a quinta-feira de 17:00 h às 21:30h citados e aulas nos sábados, domingos e feriados. DOS DESCONTOS Cláusula 3ª. Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades. DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar os pagamentos para a CONTRATADA, da quantia total de R$ 900,00 a ser paga em 3 parcelas de R$ 300,00 até o dia 10 de cada mês, referente aos serviços educacionais, parcelada no cartão de crédito em até 12 parcelas ou vamos integral no pix ou dinheiro. Cláusula 5ª. As mensalidades deverão ser pagas até o vencimento ou após este, na unidade em que a Contratante firmou o presente contrato. DO INADIMPLEMENTO Cláusula 6ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 10% do valor da parcela, mais juros de 0,2% ao dia, o nome do responsável financeiro poderá ser negativado em caso do não pagamento. DA RESCISÃO Cláusula 7ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, porém todas as parcelas devem estar pagas na ocasião. Cláusula 8ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após a comunicação ao responsável, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de 2 meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos. Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado do Colégio & Curso Evolução, a partir do momento em que o responsável for avisado e assinar o termo de aviso. Cláusula 10ª. O CONTRATANTE tem o prazo de até três dias corridos, que antecedem o início das aulas para reincidir o contrato sem a devolução de qualquer valor, caso tenha sido efetuado o pagamento. Cláusula 11ª. Não será devolvido em caso de cancelamento pelo Contratante: taxas de matrícula, material didático, uniformes entre outros. Clausula 12ª. Em caso da rescisão contratual ocorrida pelo contratante será cobrada uma taxa de rescisão, no valor de uma mensalidade, ou seja, no valor de R$ 300,00. E o contrato só poderá ser reincidido com todas as mensalidades quitadas até a data da rescisão. Feita a rescisão o aluno fica impossibilitado de receber qualquer material que é fornecido pela instituição. DO PRAZO Cláusula 13ª. Este contrato tem duração de 3 meses, contando-se a partir do ato da matrícula vigorando até 30/04/2023. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 14ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno. Cláusula 15ª. A não frequência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA. Cláusula 16ª. É responsável o CONTRATANTE em adquirir o material didático do aluno, sugerido pela instituição para que o mesmo acompanhe as aulas. Cláusula 17ª. O material em formato PDF fornecido diariamente não haverá custos adicionais para os alunos, exceto se o aluno solicitar o material na secretaria será cobrada a cópia do material. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Cláusula 18º. Não é permitida a entrada de alunas com shorts, minissaias, blusas sem alça ou decotadas, camiseta, boné. DO FORO Cláusula 19ª. As partes elegem o foro da comarca de Nova Iguaçu, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.